Empresários e profissionais de todos os segmentos e funções – Trabalhadores! Síndrome de Burnout. A partir do dia 1 de janeiro de 2022, entrou em vigor a nova classificação para esse transtorno, o CID 11.
MATERIAL EXTRA:
Veja tudo sobre a CID 11 – Site em inglês da OMS
CID11 na integra – Conteúdo em inglês
O Burnout será considerado doença ocupacional decorrente do trabalho e com isso, passará a ser tratado de forma diferente.
Se conscientizar sobre o que vai mudar e quais serão seus direitos e deveres (empresas) é jogar luz à necessidade das organizações para se posicionarem de forma mais proativa frente às questões de saúde integral dos profissionais.
Uma empresa só vai bem quando sua equipe está bem, e zelar pela saúde e bem-estar no ambiente de trabalho é uma responsabilidade legal e moral. Forte abraço, saúde a todos!
A definição de burnout na CID-11 é:
Burnout é uma síndrome conceituada como resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso.
É caracterizada por três dimensões:
• sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia,
• aumento do distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao próprio trabalho,
• redução da eficácia profissional.
A burnout se refere especificamente a fenômenos no contexto ocupacional e não deve ser aplicada para descrever experiências em outras áreas da vida.
Essa síndrome também foi incluída na CID-10, na mesma categoria da CID-11, mas a definição é agora mais detalhada
A Organização Mundial da Saúde está prestes a iniciar o desenvolvimento de diretrizes baseadas em evidências sobre o bem-estar mental no local de trabalho.
Fonte:
OMS. Organização Mundial da Saúde
PuBMed. Base de dados online de acesso gratuito a referências e resumos de revistas científicas da área de saúde. São indexados nesta base aproximadamente 5.400 periódicos dos Estados Unidos e de mais 80 países.
OPAS. Organização Pan Americana de Saúde
Mundiblue.