Atualização – Aperfeiçoamento – Conhecimento para o Trabalho

A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade, defendida também pelo artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos a arte e o saber”.

Curso livre é todo curso voltado à capacitação no mercado de trabalho e que possa ser cursado sem a exigência de grau de escolaridade.

De acordo com a Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases), o curso livre enquadra-se na categoria “formação inicial e continuada ou qualificação profissional”, para a qual o aluno não precisa ter concluído o Ensino Fundamental, Médio ou Superior para fazer um curso livre, visto que o único propósito do curso é o de proporcionar ao aluno conhecimentos que lhe permitam inserir-se ou se reinserir no mercado de trabalho, ou ainda aperfeiçoar seus conhecimentos em determinada área.

Essa capacitação tem uma conotação não formal isto é, não se submete ao mesmo regime de tempo, frequência, nota e outras formalidades dos cursos de Ensino Fundamental, Médio e Superior.

Entretanto, não quer dizer que não haja a obrigatoriedade de tais requisitos: o aluno deve sim ter uma frequência mínima, cursar as disciplinas e se submeter às regras para obter o respectivo certificado.

Há necessidade de autorização, reconhecimento ou regularização?

Não há necessidade de autorização ou reconhecimento pelo MEC.

Qualquer empresa voltada para o setor de qualificação profissional que preencha os requisitos solicitados pode oferecer os cursos livres e inclusive emitir certificado de qualificação profissional.

Ressalte-se apenas que curso livre não é curso de Ensino Fundamental, Médio ou Superior: o certificado de conclusão não é um diploma que confere ao aluno nenhum desses níveis, apesar de ter validade legal para diversos fins e principalmente para atestar o conhecimento profissional que o aluno adquiriu.

Ou seja: o certificado de conclusão de curso não tornará o aluno bacharel, graduado, tecnólogo, licenciado ou habilitado, isto é, não conferirá ao aluno nenhum grau acadêmico de ensino; apenas provará que ele tem conhecimentos na área para a qual foi ministrado o curso.

Assim, o MEC reconhece apenas os cursos de nível fundamental, médio, técnico e superior, frise-se que “reconhecer” aqui quer dizer: “impor normas de funcionamento”.

No caso do curso livre, o MEC prevê a legalidade de sua existência e oferta, porém não impõe regras para o seu funcionamento: apenas impõe regras que limitam o alcance do curso livre ou seja, o curso livre ofertado não pode ser administrado como se fosse de nível fundamental, médio, técnico ou superior.

Portanto, apesar de o MEC não carimbar o certificado de conclusão ou colocar seu selo no certificado, reconhece como válido o curso livre pois este é autorizado por lei.

Então, qual a importância de um curso livre?

O curso livre tem a importantíssima função de complementar os conhecimentos do aluno em várias áreas, sendo assim um diferencial positivo principalmente para a obtenção de um emprego melhor.

Por exemplo, terá muito mais chances um candidato a emprego que fez um curso de computação ministrado por uma empresa especializada nesse tipo de curso, do que outro candidato que não fez tal curso ou que fez em uma escola mal conceituada no mercado.

Ou ainda, o curso livre é útil para contar pontos em um concurso público ou então para contar como horas de Atividades Complementares em cursos de graduação.

Sobre os nossos Cursos – Mundiblue

Oferecemos atualização/aperfeiçoamento direcionada aos profissionais de todas as áreas, segmentos e funções no que tange a Saúde das Empresas Privadas ou Públicas e na Saúde do Trabalhador.

Objetivo

Ao término do curso, o profissional terá condições de identificar e apresentar soluções para problemas administrativos em sua área e para a tomada de decisão, através de competências e técnicas gerenciais atuais

Embasamento Legal

Nossos cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004

Certificados

Os certificados emitidos pelos Cursos Livres são válidos em todo território nacional e emitidos em conformidade com o Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97), com validade para:

  • Educação continuada;
  •  Probabilidade de conseguir uma promoção no emprego;
  •  Complementação de conhecimento;
  •  Ascensão de carreira ou cargo;
  •  Contagem de carga horária para estágio;
  • Comprovação de Prova de Título;
  •  Enriquecimento de currículo;
  •  Concursos públicos;
  •  Completar as horas necessárias nas atividades extracurriculares;
  •  Avaliações para promoções internas nas empresas;
  • atualização/aperfeiçoamento;
  • Outros…

 

*Resumo

*Educação Não formal

  • A educação não formal ocorre fora do sistema regular de ensino, como as escolas, universidades e institutos politécnicos.
  • Este tipo de ensino tem mais flexibilidade do que o ensino formal.

*Certificado

O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga horária descrita. Não pode ser usado para outros fins.

Por isso, destacamos que não é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas.

*Nossos Cursos tem base Legal Constituída com o Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).

O nossos curso baseiam-se em Saúde no Trabalho e do Trabalhador e Empresa. Alguns deles abaixo. Veja também na página; Quem somos e Serviços

 

Bioética e Ética no Trabalho

 

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Estresse e produtividade no Trabalho.
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Saúde em Secretariado
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Saúde no Trabalho

 

 

 

 

 

 

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Câncer de Mama

 

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Câncer de Próstata

 

Os cursos em Saúde são elaborados também de acordo com a necessidade da empresa e o seu segmento.

Importante

Pedimos por gentileza, que nossos cursos, treinamentos, palestras, seminários, sejam solicitados com antecedência de no máximo 20 dias antes do início do evento da empresa solicitante, para disponibilizarmos os documentos necessários, prepararmos os matérias impressos e lembranças e o mais importante: o encontro do profissional da Mundiblue com o cliente, para o conhecimento do processo de ambas as partes e o fechamento legal do acordo de trabalho.

Objetivo: Trabalhar com excelência e eficiência. A satisfação e a confiança do cliente é o ponto chave para o nosso crescimento.

 

 

TRABALHE PARA QUE TEUS CLIENTES

TE PROCUREM POR SER O MELHOR,

NÃO O MAIS BARATO.

 Autor Desconhecido.

 

 

 

 

Fonte:

Constituição Federal. Artigo 205, Artigo 206.

Carta Magna, inciso II.

Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).

 

 

 

 

 

 

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