É uma forma de violência no trabalho que consiste na exposição prolongada e repetitiva dos trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, praticadas por uma ou mais pessoas.
Ocorre por meio de comportamentos com o objetivo de humilhar, ofender, ridicularizar, inferiorizar, culpabilizar, amedrontar, punir ou desestabilizar emocionalmente os trabalhadores, colocando em risco a sua saúde física e psicológica, além de afetar o seu desempenho e o próprio ambiente de trabalho.
O assédio pode assumir tanto a forma de ações diretas como:
- acusações,
- insultos,
- gritos,
- humilhações públicas.
quanto indiretas:
- propagação de boatos,
- isolamento,
- recusa na comunicação,
- fofocas,
- exclusão social.
Porém, para que sejam caracterizadas como assédio, essas ações devem ser um processo frequente e prolongado.
Alguns dos objetivos do assédio:
♦ Desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo;
♦ Pressioná-lo a pedir demissão;
♦ Provocar sua remoção para outro local de trabalho;
♦ Fazer com que se sujeite passivamente a determinadas condições de humilhação e constrangimento, a más condições de trabalho etc.
As práticas de assédio moral podem se dar tanto:
- Do chefe para seus subordinados
- Assédio descendente como: dos subordinados para seus superiores
- Assédio ascendente entre: os colegas de trabalho,
- Ou mistas: entre superiores, colegas e subordinados.
As ações decorrem das relações interpessoais e do assédio organizacional quando a própria organização incentiva ou tolera as ocorrências.
O assédio nem sempre é intencional. Às vezes, as práticas ocorrem sem que os agressores saibam que o abuso de poder frequente e repetitivo é uma forma de violência psicológica.
Porém, isso não retira a gravidade do assédio moral e dos danos causados às pessoas, que devem procurar ajuda para cessar o problema.
Considerações sobre a vítima
As vítimas de assédio moral não são necessariamente pessoas frágeis ou que apresentam qualquer transtorno.
Muitas vezes elas têm características percebidas pelo agressor como ameaçadoras ao seu poder.
Por exemplo, podem ser pessoas que reagem ao autoritarismo do agressor ou que se recusam a submeter-se a ele.
Além desses casos, as vítimas são frequentemente identificadas em grupos que já sofrem discriminação social, tais como mulheres, homossexuais, pessoas com deficiências, idosos, minorias étnicas, entre outros.
Existe diferença entre assédio moral interpessoal e assédio moral organizacional?
Sim. No assédio moral interpessoal, a finalidade está em prejudicar ou eliminar o trabalhador na relação com os outros.
Enquanto no assédio moral organizacional o propósito é atingir o trabalhador por meio de estratégias organizacionais de constrangimento com o objetivo de melhorar a produtividade e reforçar o controle.
Em alguns casos, o assédio moral organizacional ocorre com o objetivo de forçar o trabalhador indesejável a pedir demissão, o que evita custos à organização como não pagar multas rescisórias.
Esse tipo de assédio se dá por meio de práticas abusivas como cobranças exageradas e persistentes ou o estabelecimento de metas abusivas e crescentes por parte de gestores ou representantes da organização, com o intuito de alcançar objetivos organizacionais, por exemplo.
Veja o vídeo abaixo.
O documentário A dor (in)visível – Assédio Moral no Trabalho é uma realização do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Caxias do Sul; do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) em Caxias do Sul; e do Governo Federal.
Fonte:
Universidade Federal de Santa Catarina.