O que diz a legislação trabalhista – PJ e CLT

Contratos feitos via PJ- Pessoa Jurídica/prestação de serviço, não podem ter configurações típicas do regime CLT, como horário predeterminado e remuneração fixa mensal estabelecida. Por outro lado, não existe um valor mínimo a ser pago nesses contratos já que, por lei, o modelo é feito para serviços e entregas pontuais.

 

Por isso, contratar um funcionário com configuração de regime CLT, mas atuando como PJ, pode configurar fraude trabalhista para a empresa, segundo Daniel Sebadelhe, da advocacia Sebadelhe Aranha & Vasconcelos.

Os requisitos para o vínculo CLT, de acordo com a legislação brasileira, são:

  • subordinação,
  • pessoalidade (não poder ser substituído por outra pessoa),
  • não eventualidade (jornada de trabalho especificada),
  • onerosidade (pagamento de salário predefinido).

“Não há proibição, muito menos ilegalidade, de uma pessoa física constituir um MEI, uma empresa individual de responsabilidade limitada e prestar serviços na condição de PJ, desde que não tenha os requisitos típicos do vínculo de emprego estabelecidos na lei trabalhista”, explica o advogado.

Se, posteriormente, for provada a pejotização (uso do modelo de contratação PJ para trabalhos com características próprias da CLT) com objetivo de fraudar direitos trabalhistas e, por consequência, sonegar recolhimento de tributos obrigatórios sobre a folha de pagamento (como débitos fiscais e previdenciários), a empresa pode ser punida por eventual crime contra a ordem tributária, assim como ser multada pelo Ministério Público do Trabalho e Emprego (MPTE), explicam os especialistas ouvidos pelo Valor.

“Quando uma empresa contrata um trabalhador como PJ, mas exige horário fixo e outras características típicas de um contrato CLT, está disfarçando uma relação de emprego, o que é ilegal e pode resultar em ilícito trabalhista com apuração e consequente punição pela promotoria do trabalho e pelas delegacias regionais do trabalho.  As empresas que tentarem burlar a legislação também podem ser penalizadas pela Justiça do Trabalho, sendo obrigadas a regularizar a situação dos trabalhadores, pagar os direitos trabalhistas retroativos”, diz o advogado.

Salário menor que o mínimo?

O salário mínimo é um direito constitucional que estabelece o valor mais baixo que pode ser pago legalmente para trabalhadores do país.

O valor, porém, é aplicado para pessoas contratadas sob regime CLT e não vale para PJ.

Além disso, a remuneração precisa seguir o valor estabelecido por entidades sindicais da categoria.

“Sequer o valor do salário-mínimo deve ser aplicado nesse caso, pois no caso de contratação formal, a empresa deve respeitar o sindicato da classe, que geralmente tem piso superior ao salário-mínimo”, destaca Carvalho.

Além disso, pessoas que prestam serviço como Pessoa Jurídica não recebem salário, já que o contrato é para a realização de serviços pontuais, o que não dá direito a vencimento estabelecido e os direitos básicos trabalhistas, como 13º salário e férias.

Em casos legítimos, o valor de pagamento até poderia ser menor que o salário mínimo, desde que acordado por projeto ou tarefa física e não pelo tempo de trabalho.

O pagamento neste caso, varia dependendo da negociação firmada entre quem contrata e quem é contratado.

“Um exemplo disso é o freelancer que aceita um projeto com um valor acordado, independentemente das horas trabalhadas, podendo receber menos do que o valor mensal do salário-mínimo, desde que o acordo respeite a autonomia da prestação de serviços e não haja características de subordinação típica de um contrato CLT”, diz Carvalho.

Resumo

A principal diferença entre CLT ou PJ é que no regime CLT você possui uma série de benefícios e carteira assinada, porém você terá um salário líquido menor.

No regime PJ, você recebe um salário líquido maior, porém deverá pagar por todos os benefícios do seu próprio bolso.

Assim, a principal diferença entre CLT ou PJ é a relação de trabalho entre contratado e contratante.

Além disso, o contratado como CLT deve se adequar a obrigações, como horários definidos pela empresa e férias acordadas, possui menor autonomia e os ganhos financeiros possuem descontos como INSS, IRPF.

Já o profissional que atua como Pessoa Jurídica possui maior flexibilidade na carreira, definindo seus próprios horários e métodos de trabalho, e um salário sem descontos de impostos.

Esse é um exemplo de como considerar se vale a pena ser CLT ou abrir um PJ.

Se você ganha mais de R$ 4.664,68 em regime CLT, seu salário ultrapassa os 27,5% de imposto pago em IRPF, tornando alto o desconto.

Ao se tornar PJ, o valor de IRPF incide sobre o pró-labore, que você pode definir uma quantidade de retirada mais vantajosa.

 

Fonte:

Daniel Sebadelhe, da advocacia Sebadelhe Aranha & Vasconcelos.

Valor.

Época Negócios – Futuro do Trabalho.

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